Ação de cobrança
Se for dar entrada no interior, vai demorar mais, e tem que mudar o nome do JUIZADO.
NÃO PRECISA PAGAR NADA.
NÃO ESQUEÇAM:
TIRE XEROX DOS CONTRACHEQUES DE ABRIL DE 2007 A ABRIL DE 2008,
IMPRIMAM A TABELA E A LEI DO SUBSÍDIO.
A ordem dos documentos e a seguinte: 1º planilha de valores 2º sentença 3º os contra cheques , de junho de 2006, janeiro de 2007, abril de 2007 a abril de 2008 4º lei 16036/2007 e lei 15668/2006 5º xerox do rg e cpf e comprovante de endereço recente.
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS.
FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, policial militar (Soldado QPPM) portador do RG n° 000000/PMGO, CPF n° 000.111.222-33, residente na Rua CORAÇÃO M 14,098 Qd. 5601 Lt. 04, Setor de Morais, Goiânia-Go, CEP 74.000-280, com endereço profissional no 1º BPMA (Batalhão de Polícia Militar Ambiental), sito à BR 060 KM 174,5 Zona Rural Abadia de Goiás-Goiás, CEP 75.345-000, onde recebe as correspondências forenses de estilo, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sito à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 03, Setor Central, Goiânia-Go, por descumprimento as duas últimas parcelas determinadas Lei Estadual nº 15.668/06, fixando os subsídios das classes de oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar na ativa, sendo que a Lei nº 16.036/07 (Modifica a vigência das disposições legais que tratam da remuneração de servidores públicos estaduais) adia o aumento para novembro de 2007 e