Ação de cobrança
COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SAOPAULO
CONDOMINIO CHARIOT, situado na Rua..., inscrito no CNPJ sob o nº..., neste ato representado por seu sindico Luciano, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., titular da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., conforme ata de assembleia anexada, por seu advogado devidamente constituído propor AÇÃO DE COBRANÇA DE
CONDOMINIO pelo RITO SUMÁRIO com fundamento no artigo 275, II, b do
Código de Processo Civil, em face de Augusto, nacionalidade..., solteiro, profissão..., titular da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I DOS FATOS
O réu é condômino do apartamento nº66 pertencente ao Condomínio
Chariot situado na cidade de São Paulo.
Ocorre que existe um débito de quotas ordinárias de condomínio, no valor atualizado de R$6.000,00 (seis mil reais) referente á soma das taxas condominiais vencidas nos dias 5 de janeiro (R$1.300,00 atualizados), 5 de fevereiro (R$ 1.200,00 atualizados), 5 de março (R$1.100,00 atualizados), 5 de abril (R$900,00 atualizados), 5 de maio (R$800,00 atualizados) e 5 de junho
(R$700,00 atualizados), todas de 2014.
Portanto, o réu deve pagar os valores devidos pois se obrigou perante ao condomínio. II DO DIREITO
Trata-se de ação de cobrança de condomínio que consiste no inadimplemento do réu na obrigação.
Nesse sentido, o artigo 394 do Código de Processo Civil afirma que se considera em mora o devedor que não efetuar o pagamento. Da mesma forma o artigo 395 do mesmo Código, afirma que o devedor responderá pelos prejuízos que sua mora der causa, acrescido de juros e atualização monetária.
No presente caso, assim como consta no artigo 1336 do Código Civil é dever do condômino contribuir com as despesas do condomínio no limite das suas frações