impugnação reclamação trabalhista
Processo xxxxxx
fulano, já qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, que move face à empresa de serviços VIGILÂNCIA LTDA E OUTRA, também identificadas, vem à presença de V. Exa., via de seus procuradores que esta subscrevem, impugnar à contestação apresentada pelas reclamadas, nos seguintes termos:
1) NULIDADE DE REPRESENTAÇÃO - DA FALTA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA PRIMEIRA RECLAMADA – INEXISTENCIA DE PROCURAÇÃO E/ OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO PROCURADOR SUBSCRITOR DA CONTESTAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA
O artigo 37 do Código de Processo Civil preceitua que “sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo (...)” de modo que, a procuração, instrumento de mandato, precisa estar nos autos do processo para que o advogado possa exercer seu ofício. A esse respeito importa ressaltar que os procurador que assina a peça contestatória não está constituído nos autos, posto não possuir procuração e/ ou substabelecimento, não possuindo, via de regra, capacidade processual para representar e defender quaisquer direitos concernentes à primeira reclamada.
As fls. 302 consta procuração outorgada ao DR. advogado, inscrito na OABMG xxxxx A contestação foi assinada pelo DR procurador, inscrito na OABMG xxxxx, sendo que este não possui procuração e tão pouco substabelecimento nos autos para autuar no feito como procurador da primeira reclamada.
Sobre a referida procuração (fls. 302) ressalte-se ainda que a mesma se trata de copia simples não autenticada, restando impugnada por este motivo, além daquele já exposto nos parágrafos anteriores.
Pelo todo exposto, há nos autos, flagrante irregularidade decorrente de nulidade de representação da primeira reclamada, o que não pode ser admitido. Neste sentido, tendo em vista que a defesa fora apresentada por procurador não constituído, deve, esse juízo desconhecer a defesa