ação de cobrança
CRIMINAL DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO
à
x), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem presença de
V.
Exa. propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de a e b, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente anunciou e realizou uma venda através do site de propriedade do 1º Requerido, de (1) uma câmera filmadora Marca
Sony, modelo HD 1000, no valor de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais) conforme tela em anexo do site da promovida, em 13 de agosto de 2012.
2. O site oferece diversas formas de pagamentos, cartão de crédito, débito direto na conta do vendedor, e pagamento pelo B (2º promovido), que é um boleto gerado pelo site, empresa do mesmo grupo, onde o comprador efetua o pagamento do boleto com os valores da mercadoria e frete diretamente a empresa B e este somente após a confirmação do pagamento, e que autoriza o vendedor (neste caso promovente) a enviar a mercadoria ao comprador, e posteriormente após a confirmação da entrega da mercadoria efetua o pagamento ao vendedor.
3. O requerente (vendedor) seguiu a risca todas as orientações que eram feitas pelo site através dos e-mails anexo a essa petição, e só enviou a mercadoria assim que o site autorizou, em 19 de agosto do corrente. 4. Na sequência acompanhou o rastreamento do correio, o qual segue em anexo, demonstrando que a câmera foi entregue no endereço informado pelo comprador do site, ainda em anexo, a comprovação de que o comprador recebeu a mercadoria que é a chamada qualificação positiva no dia 22 de agosto de 2012.
5. Ocorre Excelência que para a surpresa do promovente, o site não lhe repassou até o presente momento o dinheiro da venda, e ainda de forma arbitraria suspendeu o seu cadastro para vendas, (uma negativação do nome do autor junto ao site) sob a alegação que ainda não havia recebido o pagamento de comissão pela venda.