Ação de cobrança
Jelusia Gomes de Almeida - ME; pessoa jurídica de direito privado; inscrita no CNPJ sob o n°07.619.743/0001-93; com sede em Parnaíba, Estado do Piauí; na Rua Tabajara, n° 522, Bairro São Francisco; nesta cidade e comarca, tendo como sua representante legal a SRª. Jelusia Gomes de Almeida, brasileira, casada, empresária,portadora do RG nº 407.420.959 SSP-MA e sob o nº de CPF 942.668.083-72, residente e domiciliado na Rua Anísio Neves, Conjunto Esperança II, nº 227, Bairro Ceará, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, por sua advogada que esta subscreve in fine, mediante procuração em anexo, com endereço profissional na Rua Pires Ferreira, nº 436, 1º andar, sala 02, Bairro Centro, telefones (86) 9406-1111, nesta Cidade e Comarca, Estado do Piauí, onde recebera, todas as intimações de estilo, data maxima venia, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Com fundamento no art. 580 e seguintes do CPC; e no art.53 da lei n° 9.099/95 em face do SR. Ricardo Luiz Bessa Maximo de Carvalho, qualificação ignorada, portador do CNPF/MF sob o nº 010.920.103-51, residente e domiciliado Rua São Mateus, nº 1399, apt. 131, Bairro Vale União, na cidade de Parnaíba, Estado do Ceará, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS:
O requerente e legitimo credor da requerida da importância de R$ 897,50 (oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos de real), representado por 01 cheque emitido pelo requerido, que está com seu valor corrigido monetariamente, por índices de correção monetária e juros legais, conforme tabela abaixo.
Acontece, Excelência, que o referido cheque está vencido e ate a presente data não foi pago, e apesar de todos os esforços da requerente,