ação de cobrança
JOÃO MARCOS ALVES DE PAULA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, inscrito no RG n. 196649-SSP/GO e no CPF n° 056.702.411-34, com endereço na Rua S-3 n. 777, Setor Bela Vista, CEP: 74823-440, por meio de seu bastante procurador, que esta subscreve, instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor Ação de Cobrança
Com fundamento no artigo 3º inciso I da lei 9.099/1995, em face de EDUARDO NASCIMENTO MAGALHÃES, brasileiro, portador do CPF/MF: 096.004.501-53, residente e domiciliado na Rua L-10 nº 215 Qd. 04 Lote 08 Bairro Feliz CEP: 74630-270 – Goiânia/GO
- DOS FATOS
O requerente é credor do requerido pela importância líquida, certa e exigível de R$ 1.189,04 (mil cento e oitenta e nove reais e quatro centavos), conforme demonstrado abaixo, referente a seguinte nota promissória:
Promissória:
Vencimento:
Valor:
Valor atualizado:
03
10/02/2014
1.140,00
1.189,04
Conforme demonstrado em cópia anexa; vencida e não paga pelo requerido até a presente data. Diante de tal situação, diversas tentativas foram feitas junto ao Requerido, visando informações referentes ao ocorrido, não obtendo o Requerente sucesso, recusando-se o Requerido a qualquer satisfação e adimplemento da referida obrigação.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
A condenação do Requerido a pagar à importância de R$ 1.189,04 (mil cento e oitenta e nove reais e quatro centavos), acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento.
- a citação do Requerido, para, querendo e podendo, contestar a presente ação de cobrança, sob pena de revelia e confissão.
- Seja deferida a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.189,04 (mil cento e oitenta e nove reais e quatro centavos).
Termos em que Pede deferimento