Ação de Cobrança
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente constituída na forma da Lei, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, na Rua Sete XXXXXXXXXXXXXXXx, por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por um de seus advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, promover;
AÇÃO DE COBRANÇA em face da XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aduzindo as razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A empresa Requerente passa por uma série de dificuldades financeiras, inclusive tendo que demitir funcionários e fechar a loja localizada no endereço mencionado na inicial, devido ao acumulo de cheques sem fundos e notas não pagas devidamente, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que mesmo em favor das pessoas jurídicas é possível a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Referido benefício pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos.
Necessitado, nos termos da lei é "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Portanto, o necessitado poderá ser tanto a pessoa física como jurídica que se encontre em dificuldade.
As benesses da assistência judiciária são concedidas às pessoas jurídicas que ostentam condições especialíssimas de atividade negociai, a exemplo das sociedades beneficentes ou assemelhadas, que não têm fins lucrativos. Também se admite a concessão às empresas de micro ou pequeno porte (Processo AG 990100011812 SP - 34ª Câmara de Direito Privado).
Destarte, o direito