Ação de cobrança
PEDRO CURI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 2314904 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 184.136.097-04, filho de Salomão Pedro Curi e Oziria de Freitas Curi, residente e domiciliado na Rua Lacyr Goulart 120, apto. 701, bairro Cel. Izalino, Muriaé/MG, 36.880-000, vem por seus advogados in fine assinados, com fulcro na Lei nº 9.099/95 promover o presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de ALINE RAMOS ALVES GOMES, inscrita no CPF 038.816.116-73 e OCIMAR PIRES GOMES, inscrito no CPF 025.514.946-80, ambos com endereço na rua Hermes de Almeida 91, bairro Santana, nesta cidade, Cep.: 36880-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
01. O autor é credor dos réus em razão do incluso cheque, cujos vencimentos se deu em 20/03/2012, no valor de R$1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo devolvido pelo motivo da alínea “11” e “12”, o qual até a presente data ainda não foi pago.
02. O débito em referência, até a presente data importa em R$1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais), conforme cálculos abaixo:
03. Apesar das diversas tentativas empreendidas, os requeridos não efetuaram o pagamento do débito, e, uma vez que esgotados todos os meios suasórios para a solução amigável da pendência, vem com base na lei de rege a matéria, requerer a presente cobrança.
04. Isto posto, requer a V. Exa., que se digne de determinar:
a) a CITAÇÃO do (a) (s) requerida (a) (s), acima qualificado (a) (s), nos termos da lei, para, comparecerem na audiência de conciliação, advertindo-os dos efeitos da convolação, e para, querendo, contestarem a presente ação sob pena de confissão e revelia; b) que a presente ação seja julgada PROCEDENTE em todos os seus termos, para que sejam os requeridos condenados ao pagamento do valor ora pleiteado, acrescido