Ação de Cobrança de Honorários
ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 437.893.152-49, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia sob n. 1849, residente e domiciliado em Ariquemes/RO, sito à Rua Jasmim, 2693, Setor 04, in causa própria, com endereço profissional grafado no rodapé desta onde recebe as intimações de praxe, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, sob o n. 1849, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de
FINCH SOLUÇÕES, empresa jurídica de direito privado, com endereço sito à Rua Dom Pedro II, nº 637, 8º Andar, 806, em Porto Velho/RO, Sala na pessoa de seu representante legal, o fazendo pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme se verifica pelas cópias dos e-mails em anexo, o Requerente vinha prestando serviços para o Requerido desde o mês abril de 2014, realizando os seguintes serviços: diligências de cópia de autos de processos de clientes do Requerido; contratação de Preposto para a realização de audiências de clientes do Requerido, bem como, comparecimento à audiências de clientes pertencentes ao Requerido, tanto em audiências de conciliação e instrução, no juízo comum e juizado especial.
Quanto ao Preposto contratado pelo Requerido, os atos praticados por estes consiste no comparecimento no PROCON e acompanhar o Requerente nas audiências a serem realizadas.
Que os vários serviços eram solicitados por exclusivamente por um correspondente lotado na Comarca de Porto Velho, Dr. Diogo Morais da Silva, conforme pode ser observado nas cópias dos referidos e-mails.
Por ser tratar de Correspondente, caso comum em nossa Comarca, não é elaborado contrato de prestação de serviços, uma vez que os serviços realizados são pagos por