Contestação à ação de cobrança de honorários advocatícios
PROCESSO Nº: XXXXXX
Gustavo, vem, pelo Defensor, apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
nos autos da ação de cobrança pelo procedimento sumário que lhe move Pedro.
DA PRESCRIÇÃO
O autor alega na peça exordial que o réu não realizou o pagamento dos honorários advocatícios convencionados quando Pedro foi o Defensor de Gustavo em um litígio judicial.
Ocorre, porém, que os débitos em certame deveriam ter sido pagos há seis anos e dessa forma estão prescritos, porquanto é sabido que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas, conforme estatuído no art. 206 § 5º, I do Código Civil de 2002.
Sendo assim, completamente descabida a pretensão autoral de receber os honorários advocatícios referentes a tal período, razão pela qual vem requerer a V. Exa. seja o processo julgado extinto com julgamento do mérito, reconhecendo a prescrição das dívidas do aludido período.
DA QUITAÇÃO DE R$ 3.000,00 (METADE DO DÉBITO EXIGIDO)
No que tange à liquidez e certeza do montante da dívida, não assiste razão ao autor em pretender cobrá-las integralmente, porquanto haveria bis in idem, conforme pode ser verificado da análise dos documentos que seguem em anexo.
Como pode ser observado, o suplicado já efetuou o pagamento de metade da dívida, isto é, quitou R$ 3.000,00 dos R$ 6.000,00 devidos nos honorários advocatícios.
Portanto, tampouco merece prosperar as pretensões autorais de cobrar a totalidade dos honorários advocatícios, se já assinou recibo reconhecendo a liquidação da metade da dívida.
Logo, na improvável eventualidade V. Ex.ª não reconhecer a prescrição, faz-se necessário a remessa dos autos do processo ao Contador Judicial para que proceda a elaboração de cálculo do débito atualizado, com a exclusão da parcela indevida, conforme o acima aludido.
DOS REQUERIMENTOS
Isto posto, requer a V.Exa.:
I - que seja julgado absolutamente improcedente o pedido autoral, reconhecendo a prescrição