ação de cobrança de ferias prêmio
EDNA DOS SANTOS ROCHA, brasileira, solteira, auxiliara administrativa, inscrita no CPF nº. 090.372.116-31 e portadora da cédula de identidade sob nº. MG12772162, filha de Otacílio Jacinto Rocha e Maria Aparecida dos Santos Rocha, residente e domiciliada na Rua 1º de Maio, nº. 420, Bairro Maria Lúcia, Capelinha MG, vem, por seus procuradores infra-assinados (procuração em anexo), com fulcro no art. 34, inc. II da lei orgânica do município de Capelinha MG e art. 5º, inc. XXXVI da Constituição Federal de 1988 ajuizar a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS-PRÊMIO
Em face do MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG, inscrito no CNPJ sob o nº.19.229.921/0001-59, representado pelo Prefeito Municipal, com sede na Rua Inácio Murta, nº. 58, centro, Capelinha MG pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
1.1 - A Autora exerce atividades laborativas como Auxiliar Administrativa para o município de Capelinha, conforme Termo de posse em anexo desde a data do dia 12 de Março de 2008, recebendo a quantia mensal de um salário mínimo vigente.
1.2 - Desta forma, cumpre salientar que a Autora possui mais de cinco anos de efetivo labor frente à administração pública, conforme Certidão de Contagem de Tempo fornecida pela própria administração, tendo suas férias prêmio vencidas e não pagas desde a data do dia 12 de Março de 2013.
1.3 - Ocorre que conforme lei orgânica do Município de Capelinha em seu Art. 34, inc. II, o servidor possui direito a “férias- prêmio, com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco anos de efetivo exercício de cargo público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor”;
1.4 - Em razão disso, a Autora em razão da inércia do município opta pelo valor em espécie das férias prêmio não gozadas que atualizadas somam o valor total de R$ 2.216,91 (dois mil e duzentos e dezesseis reais