Ação de cobrança contra o inss
, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado no, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar AÇÃO DE COBRANÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, APS Patos/PB, situada na Rua Jarbas Moura Costa, 26, Belo Horizonte, Patos-PB, pelas razões adiante expostas.
1. DOS FATOS O autor era beneficiário de uma pensão por morte, decorrente do falecimento de sua companheira em 17 de Maio de 1995, com quem obteve dois filhos, requerido em 14 de Janeiro de 1998, o qual teve como início de vigência e pagamento a data do óbito (17/05/1995). Ou seja, como fora concedido ao autor o benefício a partir da data do óbito de sua companheira, teve direito a créditos atrasados, em vista a data do requerimento, no valor de R$ 3.210,22 (três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos), o qual fora devidamente adimplido. Ocorre que posteriormente, o próprio INSS, administrativamente, procedeu à revisão do respectivo benefício de pensão por morte, e terminou por considerar que aquele crédito a título de parcelas atrasadas foi pago indevidamente, em virtude de que deveria, na verdade, ser concedido com vigência a partir do requerimento do autor (14/01/1998). Consequentemente, o INSS, sem qualquer aviso ao autor ou direito ao contraditório e à ampla defesa, começou a descontar 30% da renda mensal do benefício a partir de Novembro de 1998 para restituir aquele valor, tendo afirmado que ainda existia o débito de R$ 7.218,10 (sete mil duzentos e dezoito reais e dez centavos), após correção e atualização monetária em Fevereiro de 2001.
2. DO DIREITO Primeiramente, nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os