ação bradesco
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RITO SUMÁRIO
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: IDOSO
ACÓRDÃO N. 147875/2014 RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. CONTA CORRENTE. CONTA BENEFÍCIO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTO. I - A instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços e produtos, não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância de consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento e condição social, para impingir-lhe seus produtos e serviços, sob pena de violar francamente o constante do inciso IV do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor ao qual está submetida; II - impõe-se às instituições financeiras o dever de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação de seus serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa e analfabeta; III - quando o valor fixado no decisum, a título de compensação por danos morais causados, está de acordo com os critérios de razoabilidade e prudência que regem mensurações dessa natureza, não se justifica a excepcional intervenção da Corte Revisora para revê-lo; IV - apelação não provida. residente e domiciliado(a) na(o) AV. Domingos Sertão, 2116, Centro, Pastos Bons(Ma), por seu advogado, abaixo assinado, com endereço profissional localizado na Av. Domingos Sertão, nº 1420, centro, Pastos Bons(Ma), telefones: (98) 88166688, (98) 91907220, onde indicam para receber as notificações de praxe, vem perante Vossa Excelência propor o presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL c/c AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº