atps
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSOS GERENCIAIS
ATPS 1, 2 e 3ª ETAPAS – PROF: DAVID MORAES
Santa Bárbara d’Oeste
Setembro/2013
Sumário
O que é fundação?
Inclui entre os órgãos da Administração Indireta as fundações públicas, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado. Na fundação, o elemento essencial é o patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela. É instituído pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da administração Pública, nos limites da lei. O regime do pessoal será celetista ou estatuário, o que irá depender da lei que cria ou autoriza a criação. Assim, a fundação pode ser de direito privado ou de direito público.
Pode-se definir uma fundação como: “pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio extraído de seu instituidor e/ou instituidores, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo especifico de interesse público”. Assim, uma fundação nasce mediante a destinação de um patrimônio para determinada finalidade social. O instituidor e/ou instituidores fará uma opção sobre a forma de caridade que melhor lhe agrade. Porém, a finalidade não pode ser genérica e sim a mais especifica possível.
Como ocorre a sua constituição?
As fundações são instituídas através de uma escritura pública, com consulta previa ao Ministério Público (Curador de Fundações) ou através de testamento. Por força de nossa legislação o Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização das fundações.
a) o instituidor e/ou