Ação de assedio moral familiar
“E Deus, falando à multidão anunciou. A partir de hoje chamar-me-eis
Justiça. E a multidão respondeu-lhe: Justiça nós já a temos e não nos atende. Sendo assim, tomarei o nome de Direito. E a multidão tornou-lhe a responder: Direito já nós o temos e não nos conhece. E Deus: Nesse caso, ficarei com o nome de Caridade, que é um nome bonito. Disse a multidão:
‘Não necessitamos de caridade, o que queremos é uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite’.” José Saramago
, advogado, com inscrição na OAB-PE nº. 33.422, CPF: 697.536.444-34, RG: 140764 SSP-RR, domiciliado e com escritório sito: Rua Pedro José Vieira, nº. 87, CEP: 50.900-150, onde pode ser citado, atuando em causa própria, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR ASSEDIO MORAL FAMILIAR em face de pelas razões de fato e direito que passo a expor.
DOS FATOS E DO DIREITO.
I - Do direito de filiação Art. 227, § 6º da CF.
O autor chegou a Recife dia 5 de junho de 2011, estava cursando o ultimo ano de Direito no IESP-PB, por não ter como se manter na capital Paraibana dada sua separação conjugal, voltou para casa que morou toda sua adolescência, até o falecimento inesperado por atropelamento da sua avó e mãe de fato e direito, tendo criado o autor desde seis meses de vida. Sempre morou com a avó Quitéria Maria Calado, quando criança no município de Brejo da Madre de Deus. Daí o autor concluiu os estudos de 1º grau naquele interior do agreste Pernambucano, o que motivou vir morar em Recife com a Avó. Sua Avó fez aquisição da casa, esta onde reside hoje, entretanto o pai que tem a posse precária e não reside na casa, está de maneira criminosa patrocinando contra o autor: maldades e agressões morais face a sua honra e dignidade, enfim, no intuito de coloca-lo pra fora da casa onde foi criado pela sua avó, Mãe de