Ação de alimentos
ÉVELIN SANTOS DE LIMA, menor impúbere, neste ato representada pela sua genitora Sra. SCHEILA DE ALMEIDA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 4.796.592, inscrita no CPF/MF sob nº 104.472.829-99, ambas residentes e domiciliadas na Rua de Acesso ao Parque Municipal de Correia Pinto – SC, próximo ao trevo, S/N, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Correia Pinto- SC, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, constituída na forma do incluso Instrumento de Procuração vem, respeitosamente presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, e que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei no 5.478/1968, em face de:
KELVIN MARCELO DE LIMA, brasileiro, solteiro, CPF e RG desconhecidos, residente e domiciliado na Localidade de Fazenda dos Alves, próximo a capela, Interior, Correia Pinto – SC, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE requerem os Autores lhes sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo.
1. DOS FATOS
A mãe da requerente teve um relacionamento amoroso com o requerido e desta relação resultou o nascimento da filha ÉVELIN SANTOS DE LIMA, conforme certidão de nascimento em anexo.
Desde o nascimento da menos ocorrido há 7 (sete) meses e meio o requerido jamais contribuiu com o sustento da filha.
A requerente têm conhecimento que o requerido trabalha como agregado na fazenda da Sra Altair, localizada na Fazenda dos Alves no interior de Santa Catarina e recebe aproximadamente R$ 1.500,00 (um