Ação de alimentos
HANA DE MORAES IVANOVICH, brasileira, estudante, menor púbere, portadora da CI-RG nr. 4117924854, inscrita no CPF sob o nr. 010.647.580/02, assistida por sua genitora NARA ROSANGELA ESCOBAR DE MORAES, brasileira, divorciada, costureira, portadora da CI-RG nr. 1016762328, inscrita no CPF sob o nr. 305273760/00, residente e domiciliada à rua Coronel Martins nr. 631 – centro, nesta cidade, por seus procuradores, “ut” instrumento de mandato incluso, com escritório na Rua Coronel Martins, nº 621, centro, nesta cidade, CEP 98.005-210, onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de
MIRKO DA SILVA IVANOVICH, brasileiro, solteiro, comerciário, portador da Cédula de Identidade nº 5001125961, inscrito no CPF sob o nr. 25845110025, residente e domiciliado na Rua Senador Salgado Filho nr. 670 na cidade de Bagé RS. CEP 96425-660, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A alimentaria demandante nasceu na data de 16/05/1995, contando atualmente com 17 anos de idade, conforme se depreende na leitura dos documentos pessoais em anexo.
Os genitores da alimentanda nunca foram casados e nem mantiveram uma união estável, sendo que desde o nascimento da menor é a genitora quem arca com todas as despesas da mesma eis que esporadicamente o genitor auxiliou com pequena quantia em dinheiro para auxílio das despesas básicas da mesma e ultimamente não prestou mais nenhum auxílio tanto financeiro como moral a sua filha menor.
O negligente pai, não se digna a concorrer na subsistência e manutenção da filha menor alimentanda, apesar da mãe da mesma ter tentado manter contato com o mesmo freqüentemente, porém não obteve êxito em seu desiderato, pois o genitor da menor não demonstra nenhum interesse em assumir suas responsabilidades advindas do nascimento de sua filha, não