Ação de Alimentos
EPAMINONDAS DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora, GUMERCINDA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente na rua Silva, nº 501, Rio de Janeiro, , portadora do RG 00.000.000-0 do Detran/RJ e CPF 000.000.000-07, vem, por seu advogado que a presente subscreve, propor AÇÃO DE ALIMENTOS, contra JOÃO DE BARROS brasileiro, solteiro, auxiliar de almoxarifado, trabalhando na Rua da esquina, nº 13, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos que a seguir expõe:
1) A Suplicante é filha do Suplicado, conforme comprova pela certidão em anexo;
2) O Suplicado, apesar da relação jurídica com a suplicante, não lhe presta a assistência devida;
3) O Suplicado trabalha na NASA, situada na Rua Direita nº 13, Rio de Janeiro, RJ, percebendo salário de aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Assim sendo requer:
a) A Citação do Suplicado, para responder aos termos da presente sob pena de revelia;
b) A fixação dos alimentos provisórios na base de 30% dos ganhos auferidos pelo suplicado, determinando, a oficiação ao empregador a fim de se consignar em folha os descontos alimentares.
c) A procedência do pedido, com a condenação do Suplicado, no pagamento de Pensão Alimentícias tornando definitivo os provisórios, após cumprida as formalidades legais;
Protesta por todos os meios de provas em direito admitido documentos, testemunhas, depoimento pessoal do Suplicado sob pena de confesso.
Requer ainda, a concessão da Gratuidade de Justiça por não ter condições de arcar com ônus das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, em face de seu estado de pobreza.
Dá o valor da causa em R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
Termos em que, Pede deferimento
José OAB/RJ 00000