Ação de Alimentos
FRANCISCO MANOEL DA SILVA e RUBENS MANOEL DA SILVA, menores impúberes, residentes e domiciliados na (Rua), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), representados por sua genitora MARIA DA SILVA, (nacionalidade), casada, desempregada, portadora do R.G. (número) e inscrita no CPF nº (número), vem, por intermédio de seu advogado, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de PEDRO MANOEL, (nacionalidade), (estado civil), Representante Comercial, portador do R.G.: (número) e CPF: (número), residente e domiciliado na (Rua), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
A mãe dos requerentes casou-se com Pedro Manoel, requerido, no dia vinte de outubro de 2007 e veio a separar-se de fato em fevereiro de 2014, ou seja, conviveu aproximadamente seis anos com o requerido. Resultando desta união, o nascimento dos filhos Francisco Manoel da Silva e Rubens Manoel da Silva, autores, conforme documentos em anexo. Francisco, primogênito, tem quinze anos, estuda e não trabalha. Rubens tem dois anos, não estuda e nem trabalha.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai dos autores (documento em anexo).
Tornou-se difícil o sustento da mãe do requerente, bem como também manter e sustentar seus filhos menores, visto que atualmente está desempregada. Cabe ressaltar que as despesas com seus filhos são enormes, visto que o mais velho estuda em escola particular e o mais novo tem problemas de saúde, visto o nascimento com deficiência respiratória, que demanda a compra mensal de medicamentos.
O Requerido trabalha como representante comercial de uma grande empresa e recebe por volta de R$ 10.000,00 por mês, valor este suficiente para prestar alimentos a seus filhos, cumprindo, desta forma, com seu dever de pai. Nunca ajudou nas despesas da casa ou dos filhos desde a separação.