AÇÃO DE ALIMENTOS
FERNANDO SILVA, brasileiro, menor púbere, filho de Mariana de Souza e Fernando Silva, nascido aos 19/07/2010, portador da CI/RG sob nº 9.123.456-7/SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 678.934.120-78, neste ato representado por sua mãe MARIANA DE SOUZA, brasileira, solteira, secretaria, titular do RG nº 50.409.392-7/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 345.123.098-76, residentes e domiciliados na Rua das Camélias, n° 100, Jardim Ipê, em Paranavaí - PR, por meio de sua advogada ( nos termos do instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, com fulcro na lei 5.478/68, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de: JOSÉ SILVA, brasileiro, solteiro, encarregado na Usina Santa Terezinha, portador da CI/RG sob nº 8.456.098-7/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 123.099.876-43, filho de Alfredo Benedito Silva e Conceição dos Prazeres, residente na Rua João Rodrigues da Cruz, n° 27, Bairro Jardim das Américas, em Rondon - PR, fazendo-o ainda com base nos substratos jurídicos e probantes a seguir alinhados para, ao final, requerer o quanto segue:
I – DOS FATOS
Ao que se depreende da leitura da Certidão de Nascimento em anexo, o requerido é pai de FERNANDO SILVA, nascido aos 19/07/2010.
A genitora, sob a guarda de quem se encontra o alimentando, está passando por precárias condições financeiras, não conseguindo prover-lhe o necessário à alimentação, saúde, educação, higiene, vestuário e lazer.
Diante dessa situação, o alimentando, representado por sua mãe, veio socorrer-se da prestação jurisdicional, a fim de que ao requerido seja imposta obrigação de prestar alimentos, decorrência natural de sua condição de pai.
O alimentante, por seu turno, é pessoa apta para o trabalho, exercendo a profissão de encarregado. Vislumbra-se, destarte, a necessidade do alimentando e a possibilidade de o requerido prestar alimentos.
II – DO DIREITO
Além das impositivas