ação de alimentos
DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOS Nº 20778-94.2014.811.0041
REQUERENTE: Silvany Passarinho de Souza
REQUERIDO: Pedro Batista Alves
PEDRO BATISTA ALVES, já qualificado nos autos em epígrafe de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens proposta por SILVANY PASSARINHO DE SOUZA, por intermédio de seu advogado integrante do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERDIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – NPJ/UFMT, conforme procuração em anexo (doc. 01), situado na Av. Fernando Correia da Costa, nº 2.367, Campus Universitário, Faculdade de Direito, NPJ, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. INICIALMENTE
O contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50 e artigo 1º da Lei nº 7.115/83, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 2. SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA
Segundo se subsume da presente ação, a requerente conviveu aproximadamente 5 (cinco) anos com o Contestante. Tendo inicio em 2007 e, devido a incompatibilidade de gênios entre os conviventes, teve fim a convivência em 2012. Em decorrência dos fatos a autora pretende meação dos bens, ou quando não alternativamente indenização pelas benfeitorias realizadas em um imóvel em nome do requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Da união, conforme a peça inicial, não advieram filhos.
Por fim requerente renúcia, por não necessidade, ao recebimento da pensão alimentícia.
3. DOS FATOS
É pacífico que os litigantes conviveram em regime de união estável por aproximadamente cinco anos entre os anos de 2007 e 2012 conforme consta na inicial e confirmada pelo contestante.