Ação de alimentos
DINORÁ SALLES OLIVEIRA, brasileira, menor púbere, e DENISE SALLES OLIVEIRA, brasileira, menor impúbere, neste ato, assistida e representada, respectivamente, por sua genitora FABÍOLA DE SOUZA SALLES, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no RG sob o nº 145.678, CPF nº 483.554.100-92, residente e domiciliada na Q10 conjunto B Casa 09, Sobradinho/DF, CEP: 23470-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, com escritório na Q15 Conjunto E lote 03/04, Sobradinho/DF, CEP: 12000-909, em que recebe intimações, nos termos da Lei 5.478/68, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de GILBERTO GOMES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no RG sob o nº 213.534, CPF nº 548.543.676-84, residente e domiciliado na Q 03 Conjunto C Casa 39, Sobradinho/DF, CEP: 23470-003, telefone: (61)3387-9305, com base nos fatos e fundamentos que seguem:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que institui a exordial.
II – DOS FATOS
A mãe das Requerentes viveu em união estável com o Requerido por um prazo de dezenove anos.
Na constância dessa união tiveram duas filhas, Dinorá, que está com dezesseis anos, e Denise, que está com quinze anos de idade.
A filha mais nova sofre de asma crônica e faz uso de vários medicamentos.
O Requerido trabalha como auxiliar administrativo, recebendo um salário de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
III – DOS FUNDAMENTOS
A Lei 5478/68, em seu art. 2º, embasa a sua pretensão:
“Art. 2º. O credor, pessoalmente,