ação de alimentos
ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora, ANA KAROLINE MARTINS DE AZEVEDO, também menor, neste ato representada por sua genitora, VANDERLÚCIA MARTINS QUEIROZ brasileira, solteira,do lar, portadora da carteira de identidade nº 897.305 e do CPF nº 335.050.201-68, com endereço na Quadra 24 Conjunto “M”, casa 14 SLE Planaltina/DF, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado e do estagiário do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB, com fundamento na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LXVII, no artigo 733 do Código de Processo Civil, na Lei n° 5.478/68, artigo 19, bem como no Enunciado n°. 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de ALBERTH DA SILVA MAFRA, brasileiro, residente e domiciliado na Quadra 25, Conjunto H, Lote 14, Planaltina/DF, demais qualificações desconhecidas, pelos fundamentos e direitos a seguir declinados.
I - DOS FATOS
Nos autos da ação de alimentos, processo n° 2012.05.1.007303-8, a qual tramitou nessa circunscrição judiciária, na 2° Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina-DF, ficou definido que o executado pagaria, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento e que hoje, atualizado, perfaz a quantia de R$ 186,60 (cento e oitenta e seis reais e sessenta centavos). Tal quantia deveria ser depositada na conta bancária de n º 102688-1 agência 024, operação 013, BANCO DE BRASÍLIA, em nome da avó materna da menor. Ocorre que o ora executado descumpriu o acordo, tendo em vista que adimpliu somente a prestação alimentícia devida no mês de Agosto, deixando de pagar os meses de Setembro, Outubro e Novembro, ou seja, nos meses citados a menor não recebeu a quantia a qual faz jus, o que tem lhe