ação de alimentos
Adrian Rian Rodrigues Ferro, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora Anne Karoline da Silva Ferro, solteira, assistente de cobrança, portadora do RG 540 2485 DGPC – G0, e CPF 745.199.051-68, residente e domiciliada na Rua Barita, Qd. 118, Lt. 16, Vila Oliveira em Aparecida de Goiânia, por sua advogada, que esta subscreve, mandato incluso, vem a presença de Vossa Excelência propor ação de alimentos, observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68, em face Kleberson Carvalho Rodrigues, brasileiro, com residência e domicílio na Rua Eugenio da Veiga Jardim, Qd. 95, Lt. 07, Veiga Jardim 02, Aparecida de Goiânia – GO, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I- DOS FATOS
Como faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.), o requerente é filho legítimo do requerido. As necessidades de criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando: alimentação, saúde, lazer, vestuário.
A representante legal trabalha como assistente de cobrança, percebendo o salário mensal de R$ 678,00, e vem enfrentando dificuldades em manter o sustento de seu filho.
II – DOS DIREITOS
Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (CC, art. 1.694). O mesmo diploma legal dispõe ainda que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (CC, art. 1.695). No caso ora em discussão, o autor é menor impúbere e sua mãe não tem condições de, sozinha, manter o filho.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei