Ação de alimentos
JOÃOZINHO, menor, representado neste ato por sua genitora, MARIAZINHA, brasileira, solteira, dona de casa, domiciliada em Manaus (AM), sendo residente na Rua …, n. …, Bairro…, CEP: …., com telefone: ……, por intermédio da sua advogada Karla Tavares, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE ALIMENTOS contra ZEZÃO, brasileiro, solteiro, assistente administrativo, domiciliado em Manaus, sendo residente na Rua …, n. …, Bairro …., CEP: …., pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
DOS FATOS
1. A representante do requerente e o requerido mantiveram uma união estável por 10 (dez) anos, período no qual nasceu JOÃOZINHO (10/10/2009).
2. O requerido que, mesmo reconhecendo a paternidade da criança, não assume com todos os seus encargos, uma vez que não colabora com a mantença e medicamentos do requerente.
3. A requerido trabalha na empresa AMAZÔNIA e possui renda suficiente para ajudar no sustento de seu único filho, e dar-lhe uma vida digna e de conforto. Contudo, já esgotadas todas as tentativas de acordo, o requerente busca amparo no Poder Judicário para receber auxílio mensal de seu genitor.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1. Das lições pátrias, extrai-se que os alimentos devem ser fixados tendo em vista o binômio necessidade-disponibilidade. Assim preconiza o art. 1694, 1 do CC:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2. Dita obrigação de prestar alimentos aos filhos encontra-se espelhada também na Carta Magna vigente, em seu art. 229.
DO PEDIDO
a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios;
b) Seja o Réu citado nos endereços antes indicados, para que, querendo,