Ação de Alimentos e regulamentação de Visitas
Preliminarmente, a parte Autora requer a concessão da gratuidade da justiça nos termos da Lei nº 1060/50 e suas alterações, por ser hipossuficiente, não podendo de esta forma arcar com à custa processual e honorário advocatício, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
2.0 – DA SINOPSE FÁTICA
2.1. A genitora da Requerente manteve relacionamento amoroso com o Requerido.
2.2. Ocorre que a convivência entre os genitores passou a se tornar difícil, ocasionando a separação, fato este acorrido logo após o nascimento da Requerente.
2.3. Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, a Requerente é filha legítima do Requerido, fruto da união da Representante Legal da menor, e do requerido.
2.4. Ocorre que o Requerido jamais cumpriu com o seu dever, dentre eles o de colaborar para o sustento de sua filha menor impúbere.
2.5. Desde o nascimento da Requerente a RL vem reunindo esforços sobrehumanos para prover o seu sustento.
2.6. Tendo em vista a dificuldade na inserção ao mercado de trabalho, atrelada ao fato de que não disponibiliza condições de pagar alguém para cuidar da mesma em sua ausência, realiza trabalhos informais, fazendo “bicos” de doceira, em sua residência, sendo incertos os seus ganhos mensais e, por isso vem enfrentando dificuldades em manter o sustento desde a separação do casal.
2.7. Destarte, a criação da Requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.
2.8. As dificuldades que vem passando a genitora da Requerente, que mantém sua filha sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário desde o rompimento de sua união com o Requerido, pois a si cabe o encargo, haja vista a necessidade da presença da figura materna na formação da personalidade da filha menor.
2.9. A situação financeira dos Requeridos é estável e