Ação de Alimentos Gravídicos
Processo nº...
TOMÁS, já qualificada nos autos do processo, vem por intermédio de seu advogado devidamente constituído apresentar contestação na AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS movida por MOEMA, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito expostos a seguir:
DAS PRELIMINARES
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Preliminarmente, requer que seja extinto o presente processo sem resolução do mérito em virtude do Réu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Haja vista, que não tem nenhum tipo de evidencia que comprovo a paternidade do requerente.
I - DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS
Declara a autora que está grávida, sendo o genitor o Réu com o qual manteve um relacionamento amoroso durante (01) um ano. Alega que, após informar a gravidez ao Réu, o mesmo rompeu o relacionamento, pois este era contra o prosseguimento da gestação e se negou a reconhecer a paternidade da criança. Por fim alega que a requerente durante a gestação não terá condições de arcar com as despesas e afirma que a concessão da mesma seja obrigação dos pais.
Por estas razões ajuizou a presente ação requerendo alimentos provisórios no importe absurdo de 30% (trinta por cento) e que fosse oficializada a empresa, para que o desconto fosse feito em folha de pagamento. E que o requerido fosse condenado a pagar alimentos definitivos no valor de 30%.
Em verdade, a pretensão da Autora não merece prosperar, como será demonstrado adiante, razão pela qual deverá ser julgada improcedente a presente demanda.
II.DO MÉRITO
DA REALIDADE DOS FATOS
Passa agora o contestante a narrar os fatos de acordo com a verdade.
O Réu manteve de fato um relacionamento amoroso com a Autora, durante 01 (um) ano, vindo a romper o relacionamento por questões pessoais, em atenção a sua liberdade prevista constitucionalmente, nos