Ação Alimentos Gravídicos
Autos do processo n. ...
MARIA SILVA, nacionalidade..., casada, profissão..., residente e domiciliada à... , Paranoá/DF, RG nº..., CPF nº..., vem, neste ato representado por seu advogado..., com endereço profissional à..., OAB nº..., mandato em anexo, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos), assim como no art. 4º da Lei 5.478/1698 (Ação de Alimentos), no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil de 2002 e, no art. 227 da Constituição Federal de 1988, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS em desfavor de JOÃO SILVA, nacionalidade, casado, executivo, residente e domiciliado à..., Sobradinho/DF, RG nº..., CPF nº..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor.
I - DOS FATOS. A autora, Sra. Maria Silva, é casada com o réu, Sr. João Silva, desde 2008. Desta união resultou a gravidez da requerente que se encontra, aproximadamente, no 4º (quarto) mês de gestação, conforme constatação de laudo médico. Ocorre que, ao ser noticiado da gravidez da requerente, sua esposa, o requerido se surpreendeu e, exaltado, chegou a quase agredi-la fisicamente, chamando-a de irresponsável por ter engravidado. E ainda, o requerido disse que, a partir daquela data, a requerente deveria “se virar” e arcar com a gravidez sozinha.
Frisa-se que a autora, após o ocorrido, desenvolveu um quadro de depressão muito forte, sendo constatado em exames clínicos que a gravidez é de risco e, que é imprescindível que ela tome o medicamento chamado de GRAVIDIT. Contudo, a autora não tem condições de custear as despesas deste medicamento, no custo aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, acrescido da alimentação especial que lhe é obrigatória, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Oportuno informar que a requerente recebe apenas R$ 3.000,00