Ação de Alimentos Gravídicos
ANA MELISSA RAMOS, menor, nascida aos 27 de Junho de 1996, assistida por sua genitora VALDETE RAMOS, brasileira, convivente, do lar, cédula de nº 6335394, inscrita no CPF 007.250.272-07, domiciliadas na Rua Piauí, nº 70, Bairro Área Verde, CEP: 68020-670, nesta cidade, vem, por meio de seus advogados que esta subscrevem todos atendendo no serviço de assistência jurídica gratuita da ULBRA/SAJULBRA, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de EDILSON PEREIRA, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, domiciliado na rua Tucumã, nº 168, Bairro São José Operário, CEP nº 68020-680, nesta cidade, pelos motivos seguintes.
DOS FATOS
Em maio de 2013, a requerente e o requerido se conheceram e desde então mantiveram relacionamento amoroso, que perdurou por 5 (cinco) meses. O relacionamento do casal, foi mantido em segredo, pois o requerido mantinha relacionamento público com outra pessoa.
Ocorre, que no final do mês de outubro de 2013, a requerente descobriu que estava GRÁVIDA, do requerido e lhe comunicou tal fato. Este imediatamente rompeu o relacionamento.
Durante o “romance secreto”, o casal não utilizou nenhum método contraceptivo, assumindo o risco de uma possível gravidez.
Presentes, portanto, os requisitos da obrigação de fornecer alimentos gravídicos (artigo 6º da Lei, 11,804/08), quais sejam, a GRAVIDEZ, comprovada pelo anexo atestado médico e os indícios de paternidade, consubstanciados no namoro e nas relações sexuais mantidas pela requerente com o requerido no período que antecedeu a gravidez.
O artigo 2º da Lei nº 11.804/08 reconhece a existência de despesas adicionais do período de gravidez, tais como alimentação especial e assistência médica, da concepção ao parto. Tais despesas são presumidas, pois decorrem da própria gestação, sendo despesas compartilhadas por todas as mulheres