Ação de Alimentos Gravídicos
MARIA DO CARMO, brasileira, desempregada, filha de José do Carmo e Ana do Carmo, portadora do RG N.° 0321000 SSP/GO, inscrito no CPF n.° 046.000.300-16, residente e domiciliada à Rua 02, n.° 38, Bairro Lagoa dos Santos, Formosa/GO, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 796 a 812 do CPC, com as alterações da Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de CLÁUDIO SOUSA SANTOS, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de José dos Santos e Márcia Sousa, portador do RG n.° 0202003 SSP/GO, inscrito no CPF n.° 086.800.000-03, residente domiciliado na Rua 02, n.° 34, Lagoa dos Santos, Formosa/GO, pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor, para no final requerer:
DOS FATOS O Requerido e a Requerente trabalhavam juntos na mesma empresa, ambos vendedores, iniciaram um relacionamento amoroso, que durou cerca de três meses. Durante tal período as partes mantiveram relações sexuais, sem o uso de método contraceptivo, o que culminou na gravidez da mesma, conforme cópia do Teste de Gravidez e Cartão da Gestante anexos. O relacionamento não durou muito, e seis meses após o término, ao saber da gravidez a empregadora da Requerente a dispensou. Ante a gestação e a falta de emprego a Requerente procurou o Requerido para que a ajudasse financeiramente com as despesas da gestação, informando que a concepção do filho se deu à época do relacionamento que mantiveram, porém, o mesmo se negou a fornecer qualquer tipo de ajuda.
Como é cediço que a requerente têm enfrentando graves dificuldades financeiras, visto que, além de estar desempregada ainda passou a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais e outros gastos necessários ocasionados pela gestação.
É clara a