Ação de alimentos com pedido de liminar
ANA MARIA, brasileira menor impúbere, representado neste ato, pela sua genitora a Senhora JULIANA SOUZA, brasileira, solteira, autônoma (manicure), portadora da carteira de identidade n. º 3465774 SSP / PA. e CPF nº 697.554.702-00, residente na Trav. Vileta 343, Bairro do Pedreira, nesta cidade de Belém do Pará , CEP 66.087-421, por intermédio de seu advogado que esta subscreve e com Instrumento de Mandato Incluso (doc. 01), por ser pobre no sentido da Lei n. º 1.060/50 artigo 4º, alterada pela Lei n. º 7. 510/86 e Lei n. º 7. 115/83 vem, pela GRATUIDADE DA JUSTIÇA, perante Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro nos artigos 852 e 854 parágrafos do Código de Processo Civil Brasileiro cumulado com os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei n. º 5.478/ 68 c/c os Artigos 1.694, 1.695, 1.696, 1.698, 1.706 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro e Lei n. º 9.278/ 96, Artigo 2º, III e seguintes, em face do Senhor JOÃO AUGUSTO, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do RG e CPF ignorado, residente e domiciliado na Rua Carlos Drummont De Andrade, Alameda Brasil, nº. 115 casa 02 (dois) no bairro da Marambaia, com CEP nº 66615.485, nesta cidade de Belém do Pará, CONSUBSTANCIADOS NAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ADIANTE ADUZIDOS:
I – ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Inicialmente, declara o alimentando juntamente com sua genitora, sob as penas da Lei, que não possuem recursos que lhes permitam arcarem com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Assim, requerem com base na Lei n. º 1.060 / 50 e alterações posteriores, artigo 3º dispõe sobre a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, indicando para o patrocínio da causa os advogados qualificados no Instrumento Procuratório Incluso, que declaram juntamente com a sua genitora, aceitarem o encargo, bem