Ação alimentos pedido liminar
K.A.COSTA P. brasileiro, solteiro, menor impúbere, nascido aos 15 de janeiro de 2007, neste ato representado por sua genitora Sra. P.C.DE A. brasileira, portadora da Carteira do RG nº , e do CPF nº , residente e domiciliada na Rua Brasil nº 35, Centro, nesta cidade de Itajobi, SP, por seu advogado que esta subscreve, precedido de respeito e acatamento devido, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, ingressar com a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR contra M.B.S.P. brasileiro, residente e domiciliado na Rua Caldas nº 261, Conjunto Habitacional Euclides, na cidade de Catanduva, SP, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer: A genitora do Autor viveu maritalmente com o Réu, resultando desta união, o nascimento do filho Kaun, ora Requerente. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do Autor. O Requerido, até dezembro de 2008, contribuiu com apenas R$ 130,00 (cento e trinta reais) para o sustento do mesmo, porém tal quantia mostra-se irrisória perto dos gastos que o menor possui, bem com a partir de então deixou de honrá-los, deixando o menor desamparado até a presente data, bem como se recusa terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora da menor. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte do próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna, tendo em vista que ela labora como embaladeira, percebendo a quantia mensal