Ação de Aliemntos c/c Guarda
REQUERENTE:
IGOR DOS SANTOS MACHADO
REQUERIDO:
ADRIANA REGINA DOS SANTOS
CONTÉM PEDIDO DE LIMINAR
Excelentíssimo[a] Senhor[a] Doutor[a] Juiz[a] De Direito
IGOR DOS SANTOS MACHADO, menor, neste ato representado por seu genitor, ANGELINO DA SILVA MACHADO, brasileiro, solteiro, serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Germano Paiva, nº 445, bairro Mundo Novo, em Taquara, RS, portador do CPF nº 011 216 570 28 e do RG nº 109 676 264 4, vem, através de sua procuradora (procuração anexa), promover a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, COM PEDIDO LIMINAR
em face de ADRINA REGINA DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Flores da Cunha, nº 1656, fundos, bairro Mundo Novo, em Taquara, RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. O requerente é filho da requerida, conforme comprova a certidão de nascimento anexa.
2. Atualmente, o requerente está com 9 (nove) anos de idade, necessitando de gastos diários com alimentação, saúde, moradia, vestuário, entre outros, o que, atualmente, estão sendo mantidos exclusivamente por sua genitora.
3. Importante referir que a requerida possui benefício, junto ao INSS e, mesmo que não possua emprego formal, aufere uma boa renda mensal. Além disso, a requerida não tem despesas com moradia, entre outras, uma vez que mora em casa própria.
4. Sendo assim, é dever da requerida colaborar com a mantença do menor, motivo este que busca-se no resguardo do poder judiciário, a regulamentação de guarda, visitas e alimentos, satisfazendo, assim, o melhor interesse da criança em suas necessidades básicas.
DO DIREITO
Da Pensão Alimentícia:
5. Compete a ambos os pais a manutenção da prole, no sentido de garantir as suas necessidades básicas, bem como a qualidade de vida que possuía enquanto entidade