Ação danos morais
JOAQUIM BARBOSA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº. 000000 SSP-MS, residente e domiciliado à Rua da Ladeira, nº. 00, Centro, Campo Grande-MS, CEP.: 00.000-000, devidamente representado por seu advogado infra-assinado, (mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face da EMPRESA FALE FÁCIL - OPERADORA DE SISTEMA DE TELEVISÃO ATRAVÉS DE CABO, inscrita no CNPJ/MF n°: 00.000.000/0001-00, com sede à Rua do Golpe, nº. 00, São Paulo, CEP.: 00.000-000, pelos fundamentos e fatos jurídicos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
O reclamante adquiriu da empresa Fale Fácil, operadora de sistema de televisão através de cabo, uma assinatura anual, pelo preço mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com acesso a 350 (trezentos e cinquenta) canais de transmissões nacionais e internacionais.
Neste sentido, ficou acordado entre as partes, que a instalação do referido serviço seria efetuado no prazo de 10 (dez0 dias após a assinatura do contrato, que se deu em 01/01/2013.
Ademais, com relação os pagamentos das parcelas, foi acertado que seria através de cartão de crédito, sendo que todas as parcelas, desde a assinatura do contrato encontram-se liquidadas.
Ocorre que, até a presente data o serviço não foi instalado, mesmo após inúmeras solicitações feitas pelo reclamante através do suporte técnico ao vendedor da referida empresa.
Sendo assim, após as inúmeras solicitações para ver seu serviço devidamente instalado, conforme acordado entre as partes, o reclamante recebeu a afirmativa da empresa sobre a instalação. Na certeza de ver seu serviço em devido funcionamento no prazo estabelecido, o reclamante convidou várias pessoas para assistir em uma versão de MMA que somente seria transmitida