Ação colisão de veiculos
JOÃO ANTÔNIO, estado civil, profissão, RG..., CPF..., domicílio e residência na..., por seu procurador, devidamente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na rua..., vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE IDENIZAÇÃO, contra FILINDO SOARES DE ALMEIDA, estado civil, profissão, RG..., CPF..., domicílio e residência na..., pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos abaixo:
DOS FATOS:
JOÃO ANTÔNIO trafegava com seu carro modelo Gol GL, 2006, preta, placa BOL-0997, pela Avenida Barão do Rio Branco, nas proximidades do supermercado Doce Lar, quando foi surpreendido por outro veículo de placa WUZ-1254 de propriedade do Sr. FILINDO SOARES DE ALMEIDA.
Ocorre que, segundo consta no Boletim de Ocorrência o Sr. FILINTO, estava dirigindo em alta velocidade, não respeitando o sinal vermelho e tentou inclusive evacuar-se do local após o acidente.
Testemunhas contam que o Sr. JOÃO ainda buzinou, mas, não obteve sucesso. Sabe-se que os danos materiais sofridos no veículo do autor, conforme consta orçamentos apresentados neste Núcleo de Prática Jurídica, foram de aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Frente o exposto, pretende o autor da presente ação o ressarcimento dos danos materiais sofridos bem como requerer indenização por ter sofrido danos morais.
DO DIREITO:
O ordenamento jurídico pátrio estabelece os deveres dos condutores de automóveis, buscando assim alcançar a paz social através da segurança no trânsito. É o que se vê, dentre outros, no art. 175, da CRFB, “in verbis”:
Art.175: É dever de todo condutor de veículo:
I - Dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito.
(...)
VIII – Obedecer à sinalização.
(...)
XIII – Transitar em velocidade compatível com a segurança.
No caso dos autos, conta no Boletim de Ocorrência que o acusado estava em alta velocidade, não