Ação cobrança
Processo nº 00331-12.2012.814.0061
EDVAN GONÇALVES DE MACEDO, já qualificado nos autos do processo em destaque, por sua procuradora ao final assinado, vem, à digna presença de Vossa Excelência, face à sua ausência de condições de arcar com as custas processuais, declarar que não tem mais interesse no feito, assim, requerendo a desistência do processo.
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelencia de homologar a presente desistência e extinguir o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com arquivamento dos autos e baixa de estilo.
Pede Deferimento.
Tucurui, 06 de março de 2012.
Weillia Freire de Abreu
OAB/PA 10.653-B
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUCURUI-PA.
EDVAN GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, agrônomo, portador da CI nº 3799584/PA e do CPF nº 708.277.452-49, residente e domiciliada na Avenida Trinta e Um de Março, nº 390, Bairro Santa Izabel, município de Tucurui, vem, via da advogada ao final assinado (m.j.), respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 53, §2º e 54, §2º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO, pelo Procedimento Sumário, em face de:
ELETROBOM, representada por quem seus estatutos indicarem, com endereço na Avenida 7 de Setembro, 177, Centro, Tucurui-PA, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor inicialmente em 24/08/2010 firmou junto à ELETRORONDA COMPRA PREMIADA , a qual posteriormente em fevereiro/2011 foi substituída pela Requerida/ELETROBOM, o Contrato de Adesão a grupo de consórcio nº 032232 objetivando sua inclusão no Grupo TC-07, Plano de 48 meses, para aquisição de uma Moto Bross 150ES, conforme faz prova os