ação cobrança
JOSEF STOHL, australiano, solteiro, empresário , portador da cédula de identidade estrangeiro nº V 446777-E, inscrito no CPF/MF sob o nº 736.742.141-72, residente e domiciliado na Rua da Marazani, nº 20, Bairro Nova Bahia, nesta capital,vem, respeitosamente à presença de V. Exa. Propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de LEANDRA GRUHN, brasileira, solteira, empresária , portadora da cédula de identidade RG nº 000.748.565 SSP/MS ,inscrita no CPF/MF sob nº 592.384.881-34, residente e domiciliada nesta capital, na Rua Joaquim Lacerda , 695, Cep: 79.115-520, Bairro Parque dos Laranjais , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I-DOS FATOS:
O Requerente é sócio da Requerida na empresa GRUHN E STHOL LDA.ME (ENIGMA CASA DE SHOWS E BOATE), em 10 de Setembro de 2010, celebrou um contrato verbal de compra e venda com a mesma, que teve como objeto a venda de sua quota da empresa GRUHN E STHOL LDA.ME . Após ter acordado que receberia o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), dividido em 60 parcelas de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) com inicio em outubro de 2010 e termino em outubro de 2015.
Ocorre que a Requerida nunca pagou da forma acordada, e esta inadimplente os seguintes meses: Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, conforme docs em anexo . A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou o requerente haver o seu crédito, porém sem obter êxito, restando, portanto o requerente, como única alternativa, buscar o Poder Jurisdicional do Estado, para que através de sua força coercitiva, haver o que lhe é devido.
Assim, temos que o total da dívida líquida, certa, exigível e