ação cheque prescrito
2º
Cível da Comarca de Goiânia – GO,
de
sua
bastante
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO COBRANÇA: xpostos: I – DOS FATOS:
O autor é credor da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como fato gerador um contrato de compra e reais), venda de 100% de cotas da sociedade limitada denominada
COMERCIAL E MELO LTDA (doc. em anexo).
Que o referido foi pago ao autor através de cheques emitido pelos Requeridos, todos endossados e assinados.
No entanto, os cheques de números 850008 e 850010
Banco do Brasil emitido pelo primeiro Requerido foi devolvido duas vezes pelo motivo 12 e 11.
O cheque emitido pela segunda Requerida de número
002526 Banco do Bradesco, foi devolvido pelo motivo 11 e 12.
Em que pesaram os esforços do Autor na tentativa de um acordo com os Requeridos, para pagamento do debito devido, restaram infrutíferas todas as tentativas, assim, como não poderia deixar de ser, o autor amarga o prejuízo causado pela inadimplência dos Requeridos, restando unicamente à possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.
O valor a receber conforme planilha do TJ com juros de
1% ao mês é no montante de R$ 18.152,30 (dezoito mil cento e cinqüenta e dois reais e trinta centavos), conforme planilha em anexo. II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Funda-se a pretensão do Autor na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85
(Lei do Cheque),verbis:"Art. 61. A Ação de enriquecimento
ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se
locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, nãoprescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. Repousa a pretensão do Autor no fato INADIMPLÊNCIA da Ré, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiais.
No elucidativo magistério