Ação de Cheque Prescrito
MARIA, nacionalidade..., estado civil..., servidora pública, sob o registro nº... e cadastro de pessoa física nº..., residente e domiciliada na rua..., nº..., bairro..., cidade, estado, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na rua..., nº..., bairro..., cidade, onde recebe intimações e avisos, vêm, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.102a, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA contra Banco Bradesco, pessoa jurídica, inscrito sob CNPJ nº..., tendo sede situado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., em vista das seguintes razões de fato e direito:
1. A Requerente fez junto ao Requerido um empréstimo no valor de R$ 15.000,00 reais, divididos em 30 parcelas no valor de R$ 480,00 reais. Ocorre que o requerido nunca entregou cópia do contrato de financiamento a requerente. Os valores foram todos descontados da conta da requerente.
2. Entretanto a única prova que a requerente possui e um cheque no valor de R$ 10.000,00 reais, tal título de crédito encontra-se prescrito para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (Lei n.º 7.357, de 02-09-85, art. 59). Todavia, tal documento de crédito é apto a se demonstrar a existência de um crédito, tendo sido esse emanado do próprio suplicado.
Como decidiu a 3.ª Câm. Civ. do TAMG, na Ap. Cív. 226.899-1, j. 20-11-96: "O título de crédito não mais exigível. por prescrito, enquadra-se no conceito de prova escrita do art. 1.102a, do CPC, por representar documento que atesta a liquidez e certeza da dívida, confessada na cártula." (RT 739/411).
O STJ, no julgamento do REsp. 173.028-MG, rel. Min. Barros Monteiro, entendeu que: “Ação Monitória. Cheque que perdeu a eficácia executiva em face do transcurso do lapso prescricional. Prova escrita, admissibilidade da via eleita. É hábil a ensejar a ação monitória o cheque que tenha perdido a natureza executiva em face do