ação cedae
VANILDA PIRES DE ASSIS, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Estrada do Engenho D’água, nº 376, Anil – Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22765-240, inscrita no cadastro de pessoas físicas nº 459.306.007-91, vem através da Advogada que lhe subscreve a presença de V.Exa. com fulcro nos artigos 247, 186 e 927 do Cód.Civil; 237 do CPC; art. 5º. Incisos V e X da CF/88; Lei nº 9.099/95, promover a presente, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS C/ C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra CEDAE – COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, com sede à Avenida Presidente Vargas, 2655, Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ, CEP. 20.210-030, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
PRELIMINARMENTE
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma o autor, sob as penas da Lei, não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio requerendo, desta forma, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei nº. 1060/50.
II - DO TRATAMENTO PRIORITÁRIO DE IDOSO
Pleiteia o requerente o tratamento processual prioritário de idoso, de acordo com a Lei 10.173 de 09/01/01 e Resolução n° 04 de 08/02/01, por possuir mais de 65 anos, conforme documento anexo.
III - DA COMPETÊNCIA
É proposta esta ação na comarca do domicílio onde se acha a sede da Ré, com fulcro no artigo 94, I, do CPC:
Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1º - Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
Portanto, comprova-se desde já, a competência deste foro para julgar a presente demanda por se tratar de mais plena justiça.
IV - DA PUBLICAÇÃO
In limine, requer a V. EXA. que todas as publicações e intimações sejam