Ação cautelar incidental
POR DEPENDÊNCIA AO
Processo nº OOOOOOOOOOOO
QUALIFICAÇÃO., por seus advogados legalmente constituídos no termo do instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional situado na Rua Ursa Maior, nº 1 A, Praça João Pessoa, Centro, Paulista – PE., local onde recebem intimações e notificações sobre o feito, vem, perante Vossa Excelência, com base no artigo 800, caput e paragrafo único, do Estatuto Processual Civil apresentar
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - PEDIDO DE LIMINAR, proposta nos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL E PARTILHA DE BENS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por QUALIFICAÇÃO, nessa e melhor forma de direito e se necessário provará o que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente pretende a homologação de formal particular de partilha de bens matrimonialmente adquiridos, além da sobrepartilha dos bens constantes na exordial, a condenação da Requerida no pagamento de R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais), a títulos de danos morais, prestação de contas empresariais, além do pagamento de uma dívida no valor de valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
Em que pese a multiplicidade de pedidos, fato este que será debatido em momento e procedimento oportuno, neste momento, a Requerente esclarece que os litigantes, após a decretação do Divórcio por meio do processos nº 00000000000000000000000000000, que teve seu tramite perante a 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista – PE., acordaram em termo particular de partilha de bens, a meação dos bens adquiridos na constância do matrimonio, conforme termo em anexo.
Segundo o referido instrumento particular, foi dito e confessados pelos litigantes que durante a constância