Prática simulada V
1ª aula – 23/07/2012 – Sem matéria
Conteúdo Programático:
Processo Cautelar AV1
Processo de Execução AV1
Recursos (Apelação, “Recurso” e Agravo de Instrumento) AV2
Informações:
Caderno de Exercício.
No site estacio.webaula.com.br temos:
PROAB 2011 liberado (criado em 2010);
Simulado com 100 questões da OAB e do Enade para fazer;
Teste com aproximadamente 15 questões, valendo presença;
Site enadehot.com.br: Jornais, revistas e museus do mundo liberados.
2ª aula – 30/07/2012
Obs: Semana 1 é apenas conteúdo teórico.
Observações Gerais sobre Processo Cautelar
I – Finalidade dos Processos
Processo de Conhecimento – Declara um direito do autor.
Processo de Execução – O Juiz satisfaz o direito do autor.
Processo Cautelar – Serve para garantir a efetividade do processo principal, por este se encontrar em situação de risco (objeto em situação de risco).
II – Disposições Gerais art 796 à 812 CPC
a) O Processo Cautelar Preparatório ou Incidental
Preparatório – É quando o processo cautelar é instaurado antes do processo principal, ou seja, não havia processo principal ainda quando o procedimento cautelar foi instaurado. 796 caput CPC
806 CPC: Prazo: Em caso de cautelar preparatória, o requerente tem 30 dias, contados a partir da data de distribuição da cautelar, para ajuizar a ação principal.
Incidental – É quando o processo cautelar é instaurado no curso do processo principal, neste caso, já existia processo principal, diferentemente do que ocorre no cautelar preparatório. 796 caput CPC
Processo Cautelar é sempre dependente do Processo Principal. 796 caput CPC
b) Ações Cautelares Típicas e Atípicas
Típicas/Nominadas/Específicas – São as ações cautelares previstas pelo legislador, ou seja, as situações de risco que ele conseguiu prever. Livro III Capítulo II.
Atípicas/Inominadas/Não Específicas – São as ações cautelares que o legislador não conseguiu prever, pois há várias situações de