Ação cautelar de separação de corpos
Maria Bernadete da Silva, (Nacionalidade), professora, casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na na Rua Agostinho Pires de Aguiar, nº 323, Bairro São Lázaro, Cidade São João da Boa Vista, Cep. 13.870.480, no Estado de São Paulo, onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
nos termos do art. 888, VI, do Código de Processo Civil, em face de João da Silva, (Nacionalidade), comerciante, casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Maria Bernadete da Silva e João da Silva são casados há 10 anos, surgindo dessa união o filho Pedro Augusto da Silva de 06 anos de idade. 2. O casal é casado sob o regime da comunhão universal de bens e que durante o período contraído no matrimônio conseguiram amealhar 2 veículos e também um imóvel que serve de morada do casal. 3. Ocorre que nos últimos 6 meses João passou a torna-se agressivo, tendo inclusive chegado a desferir tapas em Maria. 4. Maria está cansada das agressões verbais e físicas.
DO DIREITO
DA POSSIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR
1 - A medida cautelar de separação de corpos vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:
“Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;”
2 - Ademais, a