Ação cautelar de separação de corpos
Autos: 000.000.00000-00
MARIA DE TAL, brasileira, casada, vendedora, nascida em 14/09/1960, inscrita no CPF nº 075.444.333-22 e RG nº 7.666.555, residente e domiciliada na Rua Carlos Chagas, nº 75, bairro Santo Amaro, na cidade de Videira-SC, vem por intermédio de seu procurador infra-assinado (doc.1), à presença de Vossa. Excelência, com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Em face de
JOÃO DE TAL, brasileiro, casado, desempregado, nascido em 23/08/1958, inscrito no CPF nº 040.333.777-88 e RG nº 6.999.111, residente e domiciliada na Rua Carlos Chagas, nº 75, bairro Santo Amaro, na cidade de Videira-SC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS:
A Requerente é casada com o Requerido sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 25/08/1996, ou seja, a aproximadamente 16 (dezesseis anos).
Sendo, que durante a constância dessa longa união, não tiveram filhos.
Ocorre que nos últimos meses o Requerido passou adotar conduta extremamente violenta contra a Requerida, chegando frequentemente em casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando a Requerente aos berros, fatos que vem ocorrendo desde a perda do emprego do Requerido.
Neste passo, o convívio do casal tornou-se insuportável, afinal a Requerente na última semana após algumas ameaças foi agredida com utensílios domésticos (colher de pau), que lhe causou hematomas em várias partes de seu corpo, conforme laudos periciais que seguem em anexo (doc.2).
Deste modo, a convivência e a harmonia do casal resumiram-se em constantes brigas e agressões do Requerido sobre a Requerida, tornando-se impossível restabelecer a vida conjugal.
Em razão disso a Requerente por não suportar mais vivenciar as agressões deferidas pelo Requerido, vem através desta ingressar com a