Ação cautelar de separação de corpos com pedido de liminar
MARIA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº., expedida pelo (órgão), inscrita no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliada na xxxxxx, Jacarepaguá, Rio de janeiro, CEP., por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional na avenida Intendente Magalhães, nº. 635, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, CEP. 21.331-729, para efeito do estabelecido no art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem perante este Juízo propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito especial cautelar em face de JOÃO DE TAL, brasileiro, casado, desempregado, portador da identidade nº, expedida pelo (órgão), inscrito no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliado na, Jacarepaguá, Rio de janeiro, CEP. XX.XXX-XXX, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:
DA LIDE E SEU FUNDAMENTO:
Requerente e Requerido são casados pelo regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 1996, não havendo filhos desta união, e residem em imóvel de propriedade comum, adquirido onerosamente em fevereiro de 1997. Nos últimos meses o Requerido passou a adotar conduta violenta em relação à Requerente. Desempregado, freqüentemente tem chegado em casa altas horas da noite, visivelmente alcoolizado, acordando-a em altos brados e causando arruaça no entorno da residência do casal. Na semana passada, após várias ameaças, o Requerido a agrediu fisicamente, valendo-se de instrumentos domésticos para tal fim. Diante da consumação da violência doméstica, que se seguiu às agressões morais praticadas ao longo dos últimos meses, restou insustentável o convívio do casal, razão pela qual tenciona a Requerente ajuizar, no prazo de 30 dias, como prevê o art. 806 do CPC, Ação de Separação judicial em razão de grave violação aos deveres do casamento, com fulcro