Ação Cautelar de Separaçào de Corpos com Pedido de Liminar
XXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº.111.111.111, expedida pelo (órgão), inscrita no CPF/MF sob o nº.222.222.222, residente e domiciliada na Rua Antonio Morandini 19-D , Chapecó, CEP.89.802-000, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional na avenida Intendente Magalhães, nº. 635, Vila Valqueire, Chapecó, CEP. 89.802-000, para efeito do estabelecido no art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem perante este Juízo propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito especial cautelar em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, desempregado, portador da identidade nº, expedida pelo (órgão), inscrito no CPF/MF sob o nº.123.123.123, residente e domiciliado na, domiciliada na Rua Antonio Morandini 19-D , Chapecó, CEP.89.802-000. XX.XXX-XXX, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:
DA LIDE E SEU FUNDAMENTO:
Requerente e Requerido são casados pelo regime de comunhão total de bens desde 19 de julho de 2005, não havendo filhos desta união,.
A convivência entre o casal nunca foi tranqüila, pois desde o inicio do matrimonio houve vários problemas entre os cônjuges. Ocorre que o requerido vem demonstrando um comportamento anormal nos últimos meses, afirmando que está possuído por uma entidade demoníaca.
Este fato tornou a vida da requerente insuportável, pois a mesma não pode se quer repousar em paz visto que o requerido a ameaça dizendo que irá matá-la enquanto ela dorme. Agora o requerido ameaça coloca-lá num hospício ou retira-la a vida. A requerente está sofrendo diariamente o risco de perder a vida. Diante da consumação da violência doméstica, que se seguiu às agressões morais praticadas ao longo dos últimos meses, restou insustentável o convívio do casal, razão pela qual tenciona a Requerente ajuizar, no prazo de 30 dias, como prevê o art. 806 do