Ação atraso de Voo
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO CDC. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO A LIMITAÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES.
1. Não tendo a empresa aérea prestado o serviço na forma como contratado, prestou serviço deficiente, frustrando a expectativa do consumidor, devendo responder por danos morais e materiais decorrentes, conforme artigo 14 do CDC. 2. A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, com fulcro no artigo 14 do CDC, bem como pela interpretação conjunta dos arts. 21, XII, "c", e 37, VI, da CF/88. 3. O valor da indenização devida ao autor, também se mostra adequado, considerando o poder econômico da ré, o bom nível cultural e financeiro do autor e a intensidade dos transtornos ocasionados, diante do atraso do vôo. Apelações desprovidas. (TJRS - AC 70013431531 - 9ª C. Cível - Relª Desemb. Marilene Bonzanini Bernardi - J. 07.12.2005)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO aUTOR: paulo .x.x.x.x .x.x.x. matos
RéU: companhia .x.x. .x.x.x.
Intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do _____, sob o nº. .x.x.x.x, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito a V. Exª., o Sr. PAULO .X.X.X.X .X.X.X.X. MATOS, brasileiro, casado, maior, empresário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. .x.x.x.x.x.x.x, residente e domiciliado na Rua .x.x.x.x.x.x.x, Fortaleza(CE), para interpor, com fulcro nos arts. 186, 927e 944, todos do Código Civil Brasileiro; art. 5º, incs. V e X da Carta Política c/c Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a presente
AÇÃO DE