Açoes afirmativas
O Brasil começou sua jornada legislativa a partir da Independência em 1822, pois o que houve anteriormente não fazia parte do que hoje chamamos de Brasil, uma vez que toda a legislação anterior era parte do sistema português, sendo assim nos cabe contar a historia da Legislação brasileira a partir do momento em que o Brasil se tornou um país independente com leis próprias.
O Sistema Constitucional brasileiro passou por inúmeras transformações desde a primeira Constituição em 1824 até os dias atuais em meio ao advento da Constituição Federal de 1988 (CF/88), poderíamos trazer aqui as inúmeras classificações que as constituições existentes são tipificadas, entretanto o que queremos tratar não nos cabe estas minúcias.
Existiram no Brasil duas formas de classificação a cerca da forma de publicação das constituições, ou seja, formas de colocar o texto constitucional em vigor; foram elas as promulgadas e as outorgadas; a Constituição outorgada é aquela imposta ao povo sem a participação popular em que por ato do governo ele institui, impondo uma Constituição, pelo contrário a Constituição promulgada é aquela que o povo participa através de seus representantes, ou seja, é formada uma Assembléia Nacional Constituinte que elabora o texto constitucional e posteriormente apresenta ao Congresso Nacional que em votação bicameral aprova ou não a nova Constituição.
No Brasil, foram outorgadas as constituições de 1824, 1937 e 1967 (Emenda Complementar Nº 1 de 1969), e foram promulgadas as constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988, passaremos a tratar brevemente de cada uma delas e do sistema de recepção posterior a cada Constituição.
1.1. CONSTITUIÇÃO DE 1824
A primeira Constituição brasileira foi marcada pela influência francesa e a primeira forma de não participação da população, sendo que a sociedade foi organizada para conviver sob os interesses da maioria, mas aqui começou com a vontade do imperador Dom