AÇAO USUCAPIAO
CE
ANTONIO BARBOSA CAVALCANTE, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado à Avenida
Central, 240, cidade 2000, Fortaleza – CE, inscrito no
CPF n° 013 422 403 59 e portador de cédula de identidade n° 900006038072 SSP-CE, por meio de procurador. Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi, advogado com inscrição na OAB –CE – 24.424 A, com endereço profissional à Rua João Emídio da Silveira, 110 Fortaleza
– CE CEP – 60 170140 na forma definida pela procuração em anexo, vêm, mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, ajuizar o presente;
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRA- ORDINÁRIO
Com fundamento no artigo 1.238 , parágrafo único do Código Civil em vigor e na forma dos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer o seguinte:
DOS FATOS
O Autor vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", sobre uma área de terreno, situada a Av. Central, N° 214, Ala Leste, com 61,20 m2 de área construída compreendendo: WC, deposito, salão de exposição, venda e domínio pleno de fração ideal de 228,08 m2 de área de 1.368,38 m2 de utilização comum em que o imóvel está encravado, no bairro da cidade 2000, da SER II, Município de fortaleza/Ceará, com inscrição do IPTU n° 099468 5 e localização cartográfica n° 47 0044 0219 0000, da Prefeitura Municipal de Fortaleza/Ceará, com perímetro de 30,40 metros e área territorial de 61,20 m2, pertencentes ao
Sr. ANTONIO BARBOSA CAVALCANTE.
Bom frisar que o autor apesar da posse mansa e pacifica, não possui justo título,
mas que sempre realizou benfeitorias com proveito
econômico , portanto, a lapso de tempo para aquisição da propriedade imóvel é de 10 anos , mesmo sem o justo título conforme preceitua o art. 1238 do
Código Civil Brasileiro, consoante comprova com memorial descritivo e planta em anexo .
Nesse sentido, comprovada está a posse mansa, pacífica e