Azul
Trabalho de Legislação
Teoria Geral do Estado
Bruna Cristina Santos Araújo
RA B3009G-2
Santos
2012
“O Estado Sou Eu”
(França Luís XIV. (Lè ètat est moi) )
Conteúdo 1. Introdução: Estado. 4 2. Nação e Povo 4 3. Pátria 4 4. Soberania 4 5. Fins do Estado 5 6. Personalidade Jurídica 5 7. Formas de Estado 5 8. Formas de governo 6 9. Democracia 7 10. Parlamento e Presidencialismo 8 11. Bibliografia 9
Introdução: Estado.
Em latim status, modo de estar; Conjunto de Instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público) que controla a nação.
Organizado politicamente, socialmente e juridicamente, lei máxima sua constituição escrita; ou seja, um governo, para um povo, em um território.
Nação e Povo
A diferença entre ambos são notáveis apenas para alguns, porém desconhecida para outros, correndo assim um equivoco lamentável em seus significados.
Povo é a população do estado, é o grupo de humanos numa ordem estatal determinada, sociedade sujeita a leis, é uma entidade jurídica que ocupa o território.
Nação é um grupo de indivíduos unidos por origem comum, interesses, idéias, culturas e aspirações, uma entidade moral que ocupa vários pedaços de um território.
Pátria
Terra do povo, cidade natal ou adotiva de homem, ligada ao afeto, valores e história. É algo além do território, da geografia, assume como expressão ao nascimento, à raiz do individuo, história, tradição e sangue.
Soberania
Todo seu significado é complexo em uma explicação, porém se analisar apenas que é o poder ao governo de um estado, em mãos de alguns a sua administração.
Fins do Estado
Sua existência convém para finalidade administrativa de uma organização, aplicar sua conservação dos seus elementos salvando o gerador de sobrevivência que encontramos para viver dentro de suas fronteiras, como a economia, exemplo.
Personalidade Jurídica
A personalidade jurídica é ser titular de direitos e obrigações.Há